Dia 11 de julho, terça-feira, a Comissão de Industria, Comércio e Turismo da Assembleia Legislativa vota a alteração da Lei 12.050, que garante meia-entrada em todo e qualquer ponto turístico de Mato Grosso.
O desconto de 50% em passeios turísticos será garantido à idosos, estudantes de baixa renda, pessoas com deficiência e cidadãos e cidadãs com renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
“Dessa forma faremos justiça social, ao tempo em que garantimos a sustentabilidade dos empreendimentos turísticos em Mato Grosso, evitando fraudes no sistema de descontos estudantis e, de quebra, valorizando todo o potencial que nosso lindíssimo estado de Mato Grosso tem a oferecer” destaca o deputado Beto Dois a Um, autor do PL.
Para estudantes e pessoas com baixa renda familiar, neste caso com idades entre 15 e 29 anos, os mesmos deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.