O governador Mauro Mendes sancionou nesta terça-feira (18.04) a Lei 12.082 que limita valores vindos de recursos públicos estaduais para realização de shows e eventos em Mato Grosso.
Publicada no Diário oficial desta quarta-feira, a Lei, apresentada por Lideranças Partidárias, estabelece novo teto de R$ 600 mil por intermédio de parcerias e convênios, financiados com recursos públicos.
“Discutimos essa pauta exaustivamente com prefeitos, produtores culturais, trabalhadores da cultura, Secel, Governo do Estado, parlamentares, e tenho a convicção de que chegamos a um bom termo. Uma lei que valoriza o artista local, limita gastos com shows nacionais e mantém a cadeia produtiva de shows e eventos aquecida, gerando emprego e renda”, comemora o deputado Beto Dois a Um.
Com experiência no setor cultural, o vice-líder do governo e ex-secretário de Cultura de Mato Grosso, Beto Dois a Um atuou de forma intensa na construção da nova lei.
Ficou estabelecido então que dos R$ 600 mil fixados, pelo menos 50% será obrigatoriamente destinado à estrutura dos eventos, ou seja, palco, luz, som, fechamentos, tendas, segurança e etc.
Assim, no máximo 50% do valor total será destinado ao pagamento dos cachês artísticos. E que ao menos 30% do valor destinado às despesas com cachês devem ser direcionados para contratação de artistas regionais. A lei prevê ainda contrapartida dos municípios, estipulada em ao menos 10% sobre o valor previsto para repasse.
“A ideia é que a esmagadora maioria desses recursos permaneça no estado, fortalecendo assim a nossa cadeia produtiva e valorizando nossos artistas, produtores e técnicos”, explica Beto.