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Agora todos os estabelecimentos onde ocorrem shows, apresentações, por exemplo, devem disponibilizar lugar para a PCD e seu acompanhante - Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Lei garante direito a acompanhante a pessoas com deficiência em espaços de lazer

A lei nº 12.290/23 é de autoria do deputado Beto Dois a Um e já está em vigor desde o dia 6 de outubro

Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB) a lei estadual que garante às pessoas com deficiência o direito de ter acompanhante em espaços de lazer. A lei nº 12.290/23 é de autoria do deputado Beto Dois a Um e já está em vigor desde o dia 6 de outubro.

De acordo com parlamentar, a iniciativa quer ampliar o acesso de PCDs aos eventos e garantir a inclusão. “Vencer o capacitismo no país inclui pensar em políticas públicas e leis que auxiliem, de fato, as pessoas. Essa lei surgiu da sensibilidade de uma pessoa da minha equipe que sugeriu e nós iniciamos os estudos até chegar no texto final”, explicou.

O texto da nova lei define que “fica obrigatória a destinação de reserva de assento ao acompanhante de Pessoa com Deficiência em teatros, cinemas, casas de shows, espetáculos em geral, ginásios, arenas, quadras, espaços públicos e eventos desportivos em geral.”

Agora todos os estabelecimentos onde ocorrem shows, apresentações, por exemplo, devem disponibilizar lugar para a PCD e seu acompanhante.

A ideia é que a lei sirva para estimular a inclusão em outras áreas além do lazer para que, cada vez mais, sejam ampliadas as possibilidades de exercício da cidadania.

Uma das maiores inteligências da humanidade, Stephen Hawking foi diagnosticado em 1964 com uma esclerose lateral amiotrófica (ELA) e desafiou constantemente a deficiência mostrando que com a condições adequadas e suporte, a pessoa com deficiência pode ter uma vida plena.

“É dever dos representantes da sociedade oferecer soluções para as demandas e quero agradecer aos deputados que aprovaram o projeto, mas principalmente, agradecer ao governador Mauro Mendes por abraçar uma causa tão importante”, finalizou.

Da Assessoria

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