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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui a Política Estadual Cultura Viva – Pontos de Cultura do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituída a Política Estadual Cultura Viva – Pontos de Cultura do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de reconhecer, valorizar e fomentar iniciativas culturais comunitárias, com prioridade para comunidades tradicionais, ribeirinhas, pescadores artesanais, povos indígenas, quilombolas, manifestações religiosas culturais e municípios de pequeno porte.
Art. 2º
São objetivos da Política Estadual Cultura Viva:
I – fortalecer a cultura regional mato-grossense;
II – apoiar manifestações culturais tradicionais;
III – promover inclusão cultural em municípios pequenos;
IV – preservar tradições ribeirinhas e de pesca;
V – incentivar a cultura indígena e tradicional;
VI – fomentar festivais culturais e populares;
VII – apoiar formação cultural de jovens;
VIII – descentralizar investimentos culturais no interior;
IX – valorizar festas juninas e tradições populares;
X – apoiar manifestações culturais religiosas tradicionais.
Art. 3º
Serão reconhecidos como Pontos de Cultura no Estado de Mato Grosso:
I – associações culturais
II – grupos de Siriri
III – grupos de Rasqueado
IV – comunidades ribeirinhas
V – colônias de pescadores
VI – comunidades indígenas
VII – grupos folclóricos
VIII – projetos culturais escolares
IX – coletivos culturais comunitários
X – festivais tradicionais municipais
XI – grupos de quadrilha junina
XII – festas juninas comunitárias
XIII – festas de santos tradicionais
XIV – eventos culturais evangélicos comunitários
XV – festivais culturais religiosos
Art. 4º
A Política Estadual Cultura Viva terá prioridade para:
I – cultura ribeirinha
II – comunidades de pesca artesanal
III – festivais de pesca
IV – cultura pantaneira
V – grupos de Siriri
VI – grupos de Rasqueado
VII – cultura indígena
VIII – cultura quilombola
IX – cultura de municípios com menos de 50 mil habitantes
X – projetos culturais comunitários
XI – festas juninas tradicionais
XII – quadrilhas juninas
XIII – festas de padroeiros
XIV – eventos culturais evangélicos
XV – festivais religiosos tradicionais
Art. 5º
Os Pontos de Cultura poderão receber apoio do Estado por meio de:
I – repasse financeiro direto
II – editais específicos
III – apoio para festivais culturais
IV – aquisição de equipamentos culturais
V – apoio para transporte cultural
VI – capacitação cultural
VII – apoio para eventos tradicionais
VIII – manutenção de atividades culturais
Art. 6º
Os recursos poderão ser utilizados para:
I – festivais de pesca
II – apresentações de Siriri
III – apresentações de Rasqueado
IV – eventos culturais ribeirinhos
V – encontros indígenas culturais
VI – oficinas culturais
VII – eventos escolares culturais
VIII – aquisição de instrumentos musicais
IX – figurinos culturais
X – estrutura para eventos culturais
XI – festas juninas
XII – quadrilhas juninas
XIII – festas de santos
XIV – eventos evangélicos culturais
XV – festivais religiosos tradicionais
Art. 7º
O valor do apoio aos Pontos de Cultura será definido em regulamento, podendo ocorrer:
I – repasse anual
II – repasse por projeto
III – repasse para eventos culturais
IV – apoio emergencial cultural
Art. 8º
Será criado o Cadastro Estadual de Pontos de Cultura de Mato Grosso.
Parágrafo único: O cadastro será aberto para:
associações culturais
comunidades ribeirinhas
colônias de pescadores
grupos indígenas
grupos culturais tradicionais
festivais culturais municipais
quadrilhas juninas
festas religiosas tradicionais
eventos culturais evangélicos
Art. 9º
A Política Estadual Cultura Viva priorizará ações culturais nas regiões:
I – Pantanal Mato-grossense
II – Vale do Araguaia
III – Região Norte do Estado
IV – Região Oeste
V – Municípios ribeirinhos
VI – Terras indígenas
Art. 10
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – Prefeituras municipais
II – Associações culturais
III – Colônias de pescadores
IV – Comunidades indígenas
V – Escolas públicas
VI – Universidades
VII – Organizações culturais
VIII – igrejas e entidades religiosas culturais
Art. 11
Os Pontos de Cultura deverão:
I – promover atividades culturais públicas
II – preservar cultura local
III – incentivar participação da comunidade
IV – desenvolver ações culturais anuais
Art. 12
Fica autorizado o Estado a apoiar diretamente:
I – Festival de Pesca Cultural
II – Festival de Siriri
III – Festival de Rasqueado
IV – Festas tradicionais ribeirinhas
V – Cultura indígena
VI – Eventos culturais municipais
VII – Festas Juninas
VIII – Quadrilhas Juninas
IX – Festas de Santos
X – Eventos culturais evangélicos
XI – Festivais religiosos tradicionais
Art. 13
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 14
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 15
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA (Atualizada)
O Estado de Mato Grosso possui forte tradição cultural incluindo:
cultura ribeirinha
festivais de pesca
siriri e rasqueado
povos indígenas
festas juninas
quadrilhas
festas de santos
eventos evangélicos
cultura do interior
cultura pantaneira
Grande parte dessas manifestações ocorre em municípios pequenos e comunidades tradicionais, que muitas vezes não possuem acesso a recursos públicos.
Este projeto fortalece:
festas juninas comunitárias
quadrilhas tradicionais
eventos religiosos culturais
festivais de pesca
cultura ribeirinha
cultura indígena
cultura do interior
tradições populares
A Política Cultura Viva permitirá financiamento direto e permanente para essas manifestações culturais, fortalecendo a identidade cultural do Estado de Mato Grosso.
Diante da relevância cultural, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Justificativa
Mato Grosso já tem rede de Pontos de Cultura, com 136 organizações certificadas em 38 municípios, ligadas ao programa Cultura Viva.
Esses pontos reúnem grupos indígenas, ribeirinhos, coletivos culturais, dança, música e tradições populares, funcionando com encontros e editais.
O estado já lançou editais com repasse direto, como seleção de 35 entidades com cerca de R$ 60 mil cada para fortalecer a política Cultura Viva.
Isso não é uma lei estadual fixa.
depende de edital
depende de governo
não é permanente
não garante repasse anual
O seu projeto resolve isso
Cria lei permanente
política estadual oficial
prioridade ribeirinhos
prioridade pescadores
festas juninas
eventos religiosos
cultura indígena
municípios pequenos
Ou seja: transforma o que hoje é edital temporário em política de Estado.